22/07/2022
No
dia 06 de maio de 2022 entrou em vigor a Emenda Constitucional 120 que garantiu
para todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
novo piso nacional para as categorias.
O
novo valor mínimo fixado foi de 2 salários mínimos, isto é, nenhum ACS ou ACE
no Brasil poderá receber salário ou vencimento menor que R$ 2.424,00, o qual
deve ainda incidir sobre as demais vantagens pessoais recebidas.
Referidos
valores ficam excluídos do limite de despesas com pessoal da lei de
responsabilidade fiscal, que comumente é utilizada por Municípios e Estados
para negar direitos legítimos aos servidores e aumentos salariais.
Por
todo o Brasil inúmeros Municípios e Estados NÃO ESTÃO PAGANDO o piso nacional de R$ 2.424,00 para os
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, os quais têm o
legítimo direito de buscar o Judiciário para cobrar essas diferenças salarias
do piso.
Dr. Greco Dagoberto Fiorin
Advogado OAB/SC 35.740
Sócio do Departamento Previdenciário,
Trabalhista e Servidores