AUXÍLIO-ACIDENTE, QUANDO TENHO DIREITO?

AUXÍLIO-ACIDENTE, QUANDO TENHO DIREITO?

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AUXÍLIO-ACIDENTE, QUANDO TENHO DIREITO?

12/08/2022

O benefício de auxílio-acidente, muitas vezes é associado apenas aos acidentes relacionados ao trabalho, mas você sabia que ele também é um benefício previdenciário para acidentes de qualquer natureza?!

Sim! O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofreram qualquer tipo de acidente que resulte em sequelas que comprometam, ou seja, que reduzam a sua capacidade de trabalho.

É importante esclarecer que, esse benefício também é válido para pessoas que contraíram uma doença ocupacional, ou seja, uma doença que iniciou por conta do trabalho e/ou agravou em função do trabalho, equiparando-se a um acidente do trabalho. Se referida doença ocupacional deixe sequelas das quais reduzam a capacidade do trabalho, o empregado poderá buscar o benefício de auxílio-acidente.

Outra questão a ser destacada é que, não é exigido nenhum grau específico de redução das capacidades do segurado, desde que as sequelas sejam permanentes e impactem diretamente as atividades laborais do trabalhador.

Existem basicamente dois tipos de auxílios concedidos pelo INSS: o auxílio-acidente acidentário e o previdenciário, abaixo vamos apresentar as diferenças entre os benefícios.

O benefício de auxílio-acidente acidentário, é destinado para as pessoas que possuem sequelas consolidadas do acidente de trabalho (ou doença ocupacional), ou seja, em razão das sequelas originadas pelo acidente e/ou doença do trabalho, ocorreu a diminuição da capacidade de trabalho.

Enquanto que o auxílio-acidente previdenciário, é concedido ao trabalhador que ficou com sequelas de um acidente ou doença de qualquer natureza, ou seja, a sequela não é derivada de um acidente do trabalho.

Destaca-se que não há carência para esse benefício, o trabalhador pode solicitar o auxílio mesmo que tenha acabado de começar a trabalhar em uma empresa e contribuir para o INSS, por exemplo.

O importante é que as sequelas sejam definitivas, pois lesões temporárias são enquadradas em outro benefício (auxílio-doença).

Ademais cumpre destacar que, auxílio-acidente é uma indenização permanente, que permite ao beneficiário continuar trabalhando com sua capacidade reduzida. Porém, ele será cessado, ou seja, terminará diante da morte do segurado, concessão de aposentadoria ao segurado ou recuperação da capacidade laborativa atestada em perícia.

Mas atenção, a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), trouxe alterações acerca do cálculo do benefício, sendo impactado por mais uma lei: a Medida Provisória 905/2019, que vigorou de 12/11/2019 até 19/04/2020.

Por isso a importância de demonstrar quando ocorreu a sequela e não a data do pedido de auxílio-acidentário.

Agora que você conhece um pouco mais do auxílio-acidente, não deixe de exigir seus direitos ao INSS, caso sofra um acidente ou contraia uma doença que deixe sequelas permanentemente.

Não deixe de procurar e consultar um(a) advogado(a) especialista no assunto, para melhor auxiliar e aumentar suas chances de ter o pedido de auxílio-acidente concedido.

 

Dra. Bruna de Azevedo Mathiola

Advogada OAB/SC 58.066

Sócia do Departamento Previdenciário, Trabalhista e Servidores

 

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