DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BLOQUEIO/PERDA DE CONTA EM REDE SOCIAL
08/07/2022
Hoje
em dia as pessoas estão estritamente conectadas via redes sociais, seja para
uso recreativo, para ter contato com familiares, amigos, relacionamentos e até
mesmo como ferramenta de trabalho. Tornando assim a utilização de redes sociais
quase que indispensável por grande parte da população.
Diante
desta nova realidade, e considerando ainda o grande alcance que as redes
sociais dão para as postagens realizadas pelas pessoas e/ou empresas em suas
páginas, novos problemas vem surgindo e alguns já velhos conhecidos da
sociedade ascendem e passam a ter maior repercussão.
Fato
é que as plataformas que disponibilizam acesso às redes sociais, tal qual “facebook, instagram, twitter” e afins,
tentam implantar políticas para o “bom uso” de suas plataformas e tentar inibir
o cometimento de crimes ou postagens que não se adequem a um “bom convívio
social no meio digital”.
Entretanto,
no ímpeto de fiscalizar os usuários por vezes há violação do direito dos
usuários por parte das plataformas ao momento que sem qualquer possibilidade de
defesa ou ainda aviso prévio, priva o acesso do usuário a sua conta, tornando
inativa, ou ainda pior, exclui a página da rede social.
Importante
esclarecer que, comprovada a violação às políticas determinadas pela plataforma
é possível que sejam impostas penalidades aos usuários, entretanto deve ser concedido
direito à defesa e/ou comunicado ao usuário de qual a postagem ou conduta que
lhe gerou a penalidade.
Pois
bem, há inúmeros casos de pessoas que perdem sua conta tenham seu acesso
bloqueado sem qualquer justificativa ou chance de defesa.
Nos
casos de perfil comercial/profissional é possível ajuizar ação indenizatória
pelos danos decorrentes da conduta arbitrária da plataforma, inclusive
pleiteando eventuais perdas e danos, tendo em vista que deixaram de exercer sua
atividade comercial em decorrência da penalidade imposta.
Caso
se trate de conta pessoal há diversas decisões judiciais concedendo direito à
indenização aos usuários quando demonstram os danos morais decorrentes da
penalidade injustificada, tal como a privação de acesso a fotos ou postagens
que estejam exclusivamente armazenadas naquela rede social, ou ainda
impossibilidade de acesso à acervo de conversas e/ou documentos contidos em
histórico de chat, bem como todo o incômodo gerado para tentar resgatar o
acesso ao seu perfil.
Portanto,
caso você seja privado de acessar sua rede social sem qualquer justificativa e
direito de defesa, seja ela destinada à uso pessoal ou profissional, é possível
ingressar com demanda judicial contra a plataforma visando obter indenização
pelos danos suportados, sejam eles de ordem moral ou material.
Dr. Nicolas Fischer Vieira
Advogado OAB/SC 58.252
Sócio do Departamento de Servidores
Eleitoral e Cível Geral