EMPREGADOS DE EDIFÍCIO COMERCIAL TEM DIREITO A PERICULOSIDADE!
05/08/2022
Diversos
empregados que trabalham em edifícios comerciais têm direito a receber o
adicional de periculosidade hoje e desconhecem seu direito. Adicional esse que
corresponde a 30% do salário.
Sempre
que no edifício comercial seja armazenado algum produto periculoso como
líquidos ou gases inflamáveis (ex.: óleo diesel, combustíveis, gás GLP), a
construção de área interna de todo o edifício comercial é considerada como área
de risco para pagamento do adicional de periculosidade.
Pouco
importa se o pavimento de trabalho é igual ou diferente daquele onde estão
armazenados os produtos periculosos em quantidade acima do limite legal.
Portanto,
mesmo o líquido inflamável estando armazenado no subsolo e você colaborador trabalhando
no 30º andar, ainda assim terá direito ao adicional de periculosidade. Esse
entendimento já vem sendo aplicado a década pela Justiça do Trabalho por meio
de orientação jurisprudencial do TST.
Ocorre
que esse valor de adicional de periculosidade na quase totalidade dos casos não
é pago aos empregados que trabalham nos edifícios comerciais, os quais têm o
legítimo direito de buscar no Judiciário o pagamento do adicional de
periculosidade dos seus empregadores sobre os últimos cinco anos.
Dr. Greco Dagoberto Fiorin
Advogado OAB/SC 35.740
Sócio do Departamento Previdenciário,
Trabalhista e Servidores