A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE PARCERIA PARA SALÕES DE BELEZA
09/09/2022
Você sabia que existe uma lei que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais de salões de beleza? Trata-se da lei 12.592/2012, alterada pela lei 13.352/2016.
A referida legislação regulamenta os contratos de parceria firmados entre salões de beleza e profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.
Tais contratos são de grande importância, visto que proporcionam segurança tanto ao salão quanto ao profissional parceiro no exercício das atividades, devendo ser observada uma série de requisitos, como disposições acerca de cota-parte, prazo e utilização de equipamentos e utensílios, por exemplo.
Os contratos de parceria, no âmbito destas atividades, deixam bem claras as atribuições do profissional parceiro, bem como as obrigações de cada uma das partes, além de esclarecerem também que tal relação não é empregatícia, mas sim uma parceria.
Sendo assim, os profissionais deste ramo devem se atentar a realização dos contratos desta natureza, em observância aos requisitos legais, visando a lisura e transparência destas relações.
Dr. Bruno Lizott Bianchi
Advogado OAB/SC 60.668
Sócio do Departamento de Servidores e Cível Geral
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