A IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

A IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

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A IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

30/09/2022

Os servidores públicos que necessitem se afastar de seus cargos para sanar problemas de saúde têm o direito de gozar de licença específica para cuidar de sua saúde, pleiteando junto à administração pública seu afastamento temporário de suas atividades laborativas sem qualquer prejuízo nos seus vencimentos, tendo em vista que a licença se dará para que o servidor possa reestabelecer plenas condições físicas e mentais para a prestação do serviço, tendo assim assegurado seu direito à saúde. 


A base de cálculo dos vencimentos a serem percebidos pelo servidor em licença, em regra, deve ser a sua última remuneração. Ocorre que, diversos municípios acabam realizando critérios de cálculo divergentes, como a média das últimas 12 (doze) contribuições do servidor, por exemplo, critério este que gera indevida redução dos vencimentos do servidor licenciado. 


A licença para tratamento de saúde se caracteriza como falta devidamente justificada e assim deve ser concedida SEM QUALQUER PREJUÍZO NOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, conforme previsão constitucional, de forma que a redução por critérios de cálculos estabelecidos pelos entes da Administração Pública é vedada. 


Importa destacar ainda que as rubricas de gratificações e adicionais que o servidor tenha direito, incorporam a remuneração, restando assim vedada a supressão destas rubricas. Entretanto, não raro ocorrem situações em que a administração pública viola a legislação e suprime indevidamente gratificações e adicionais. 


Caso seja constatada a redução de vencimentos durante período de licença para tratamento de saúde, é possível ajuizar demanda judicial requerendo o pagamento dos valores indevidamente suprimidos durante a licença. Para isso fique atento na sua folha de pagamento e caso tenha alguma dúvida, procure serviço jurídico capacitado para que possa lhe auxiliar e tomar as medidas judiciais cabíveis. 

 

 

Dr. Nicolas Fischer Vieira 

Advogado OAB/SC 58.252 

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