A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE INVASÃO DE PERFIL/PÁGINA DE TRABALHO EM REDE SOCIAL

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A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE INVASÃO DE PERFIL/PÁGINA DE TRABALHO EM REDE SOCIAL

20/05/2022

Atualmente as redes sociais deixaram de ser somente um “passatempo” ou diversão e passaram a ser para muitas pessoas instrumento de trabalho, visto que são muito utilizadas para fins comerciais, seja por pessoas que se tornam influenciadores digitais, utilizando sua conta particular para fazer parcerias com empresas e divulgar produtos e afins, ou ainda por pessoas jurídicas que abrem contas comerciais dentro das plataformas e utilizam para divulgar e até mesmo comercializar o seu produto ou serviço, ou seja, as redes sociais se tornaram uma plataforma profissional para estes usuários.


Entretanto, diante desta inovação mercadológica, é crescente também a inovação da criminalidade, explica-se, pessoas mal-intencionadas invadem estes perfis comerciais e de influenciadores digitais, e valendo-se do alcance elevado destas contas aplicam golpe nos seus seguidores, ou ainda cobram um valor para devolver a conta ao usuário.


A invasão dos chamados “hackers” por si só gera um transtorno imenso para as pessoas que utilizam suas páginas em redes sociais para o sustento. De forma que, por vezes até conseguir novamente o acesso, quando conseguem, perdem seguidores, credibilidade, e os dias de trabalho em que ficaram sem acesso à sua conta.


Em decorrência dos prejuízos sofridos por estes usuários diversas são as decisões proferidas no judiciário reconhecendo a relação de consumo existente entre a plataforma de rede social e os usuários, bem como a sua responsabilidade pelos danos sofridos pelo usuário, tendo em vista que não fornece um serviço seguro aos consumidores.


Desta forma, os usuários que utilizam perfis comerciais para trabalho em redes sociais e tenham suas contas “hackeadas” podem buscar o judiciário a fim de obter o restabelecimento de sua conta, pleitear indenização por danos morais em razão da falha na prestação de serviço de segurança por parte da plataforma, e ainda eventuais perdas e danos de ordem financeira que venham a ser devidamente comprovados.

 


Dr. Nicolas Fischer Vieira

Advogado OAB/SC 58.252

Sócio do Departamento de Servidores Eleitoral e Cível Geral

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