A RESPONSABILIDADE DAS COMPANHIAS AÉREAS POR CANCELAMENTO DE VOOS
04/11/2022
A utilização de transporte aéreo passou a fazer parte do dia-a-dia das pessoas, seja no âmbito pessoal ou profissional, encontrando-se nos aeroportos, desde aqueles que estão viajando para curtir as férias, até os que estão se dirigindo a compromissos profissionais ou acadêmicos.
Todavia, em que pese a facilitação trazida pelo transporte aéreo, em diversas oportunidades os passageiros acabam se deparando com cancelamentos inesperados de voos, desencadeando-se uma séria de transtornos, com consequências emocionais e financeiras.
O cancelamento de um voo, em muitos dos casos, acaba afetando todo o planejamento da viagem, especialmente nas situações em que o viajante está utilizando-se do transporte aéreo especificamente para um evento ou um compromisso profissional, por exemplo. Além disso, em diversas oportunidades, o cancelamento ocasiona danos patrimoniais aos envolvidos, tais como os decorrentes de hospedagem ou aluguel de veículo, pagos de maneira antecipada.
Nestas situações, é dever das companhias aéreas prestarem assistência a seus clientes, o que por vezes não ocorre ou ocorre de maneira insuficiente e insatisfatória, em total desrespeito às normas de direito e proteção do consumidor.
Desta forma, os viajantes prejudicados pelo cancelamento de voos devem ficar atentos aos seus direitos, na qualidade de consumidores, sendo cabíveis, inclusive, medidas judiciais em caso de desrespeito a estes direitos, a fim de que sejam os consumidores indenizados por danos de ordem material e até mesmo moral, decorrentes da falha na prestação de serviços pelas companhias aéreas.
Dr. Bruno Lizott Bianchi
Advogado OAB/SC 60.668
Sócio do Departamento de Servidores e Cível Geral
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