APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ), QUANDO POSSO PEDIR? O INSS PODE SUSPENDER OU RETIRAR ESSE BENEFÍCIO?
21/10/2022
A antiga aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido aos trabalhadores e segurados que sofreram algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite em exercer sua atividade ou qualquer outra atividade que lhe garanta sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional.
A aposentadoria por incapacidade permanente deve ser solicitada quando não há nenhuma possibilidade de o segurado permanecer no mercado de trabalho.
Para buscar o benefício é necessário o preenchimento de alguns requisitos:
• Ser segurado da previdência, ou seja, estar com as contribuições junto ao INSS em dia, ou trabalhando de carteira assinada;
• Ter uma carência mínima de 12 meses (exceto quando for acidentes, podendo ser de qualquer natureza, acidentes ou doenças que foram causadas através do trabalho, ou ainda, doenças especificadas na lista do Ministério da Saúde e do trabalho, nessas ocasiões a carência é dispensada);
• A incapacidade total e definitiva para o exercício de atividade que lhe garanta a sobrevivência, da qual deverá ser comprovada através de documentos médicos a condição de incapacidade definitiva e passar pela perícia médica do INSS.
A reforma da Previdência trouxe um grande impacto no cálculo do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente, ou seja, agora o segurado irá receber 60% do valor da aposentadoria, esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%, essa nova regra é válida para os pedidos a partir de 13/11/2019.
Porém existe uma exceção para essa regra do cálculo, o pagamento de 100% da média dos salários de contribuição caso a invalidez decorra de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças de trabalho.
Mas como proceder caso o INSS indeferir o pedido?
Ter um benefício indeferido/negado é bastante comum, por isso, é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação.
De fato, o médico responsável pela perícia do segurado pode não reconhecer a existência da incapacidade descrita e, por isso, negar a concessão do benefício. Considerando o histórico conhecido nesses casos, é recomendável que o segurado recorra da decisão por meio de ação judicial. Principalmente, por contar com a análise de especialista durante a nova perícia, garantindo mais precisão. Se obtiver decisão favorável, o segurado receberá os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi agendado no INSS.
Cumpre destacar que, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente não é concedido de forma definitiva, devendo ser revisto a cada dois anos. Somente são isentos de fazer o exame os segurados maiores de 60 anos e os aposentados que possuem HIV.
O beneficiário da aposentadoria por incapacidade permanente é obrigado a realizar as perícias periódicas no INSS, conforme dispositivo do artigo 46 do Decreto 3.048/99, exceto os segurados aposentados em razão do HIV ou maiores de 60 anos de idade.
O cancelamento ou a cessação da aposentadoria por incapacidade permanente, pode ocorrer porque o segurado retornou às suas atividades laborais, em decorrência do seu falecimento, ou ainda por decisão do INSS, ao declarar que o segurado está apto para o trabalho, submetendo-o à perícia e cancelando seu benefício.
Após a leitura, restou dúvida se você pode ou não requerer esse benefício?! Ou ainda, achou difícil a listagem de exigências dos requisitos?!
Dessa forma, não deixe de procurar e consultar um(a) advogado(a) especialista no assunto, para melhor auxiliar e aumentar suas chances de ter o pedido de benefício por incapacidade permanente concedido.
Dra. Bruna de Azevedo Mathiola
Advogada OAB/SC 58.066
Sócia do Departamento Previdenciário, Trabalhista e Servidores
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