BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC/LOAS, QUANDO POSSO SOLICITAR?

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC/LOAS, QUANDO POSSO SOLICITAR?

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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC/LOAS, QUANDO POSSO SOLICITAR?

16/09/2022

O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Ele é uma prestação mensal garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O BPC/LOAS possui duas categorias, quais são, a modalidade de benefício assistencial ao idoso, que é concedido para idosos com idade acima de 65 anos, e a segunda modalidade é o benefício assistencial à pessoa com deficiência, do qual é destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participarem e se inserir-se de forma plena e efetiva na sociedade (trabalho/estudos), ou seja, em igualdade com o restante da sociedade, seja por deficiência de natureza física, mental, intelectual ou ainda, sensorial.

Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.

Mas atenção, o direito ao BPC somente é garantido mediante a comprovação da necessidade do recebimento deste auxílio. E lembre-se, os únicos que podem solicitar o benefício são os idosos, acima de 65 anos de idade, e as pessoas com deficiência, sem uma idade mínima estabelecida.

Para isso, é importante esclarecer que em ambas as categorias (benefício assistencial ao idoso e benefício assistencial à pessoa com deficiência), a pessoa deverá realizar sua matrícula no CadÚnico (Cadastro Único), trata-se de um cadastro do Governo Federal destinado as famílias de baixa renda, referido cadastro é o início de prova, para fins de comprovar o direito ao benefício, o Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.

Além dos requisitos já mencionados anteriormente, você deverá cumprir também:

·                 Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício. (Atenção: o requisito de baixa renda possui entendimento diferente na Justiça, ou seja, se houver indeferimento no pedido junto ao INSS por essa razão, o mesmo poderá ser discutido na justiça);

·                Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social de sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região;

·                Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

·                Nos casos de pedido para pessoas com deficiência, além de preencher os requisitos acima, é preciso ainda, apresentar documentos médicos, como exames ou atestados, que demonstrem a existência da deficiência. Ou ainda a documentação médica nos casos dos idosos maiores de 65 anos.

Cumpre destacar que, o BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal.

Dessa forma, o BPC não é vitalício, pois poderá ser cessado quando a situação econômica do beneficiário alterar.

E a Reforma da Previdência, trouxe mudanças no BPC?

Essa deve ser uma preocupação para muita gente, porém, o destaque que mencionava esse benefício na Reforma, ou seja, que reduzia o valor do BPC, foi negado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Deste modo, não houve alterações no BPC com a Reforma da Previdência.

Após a leitura, restou dúvida se você pode ou não requerer esse benefício?! Ou ainda, achou difícil a listagem de exigências dos requisitos?!

Dessa forma, não deixe de procurar e consultar um(a) advogado(a) especialista no assunto, para melhor auxiliar e aumentar suas chances de ter o pedido de benefício assistencial de prestação continuada concedido.

 

Dra. Bruna de Azevedo Mathiola

Advogada OAB/SC 58.066

Sócia do Departamento Previdenciário, Trabalhista e Servidores

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