BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC/LOAS, QUANDO POSSO SOLICITAR?
16/09/2022
O Benefício Assistencial de Prestação
Continuada (BPC) visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não
possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua
família.
Ele é uma prestação mensal garantida pela Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O BPC/LOAS possui duas categorias, quais são,
a modalidade de benefício
assistencial ao idoso, que é concedido para idosos com idade acima de
65 anos, e a segunda modalidade é o benefício
assistencial à pessoa com deficiência, do qual é destinado às pessoas
com deficiência que estão impossibilitadas de participarem e se inserir-se de
forma plena e efetiva na sociedade (trabalho/estudos), ou seja, em igualdade
com o restante da sociedade, seja por deficiência de natureza física, mental,
intelectual ou ainda, sensorial.
Por ser assistencial, para ter direito ao
benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá
direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Mas atenção, o direito ao BPC somente é
garantido mediante a comprovação da necessidade do recebimento deste auxílio. E
lembre-se, os únicos que podem solicitar o benefício são os idosos, acima de 65
anos de idade, e as pessoas com deficiência, sem uma idade mínima estabelecida.
Para isso, é importante esclarecer que em
ambas as categorias (benefício
assistencial ao idoso e benefício assistencial à pessoa com deficiência),
a pessoa deverá realizar sua matrícula no CadÚnico (Cadastro Único), trata-se
de um cadastro do Governo Federal destinado as famílias de baixa renda,
referido cadastro é o início de prova, para fins de comprovar o direito ao
benefício, o Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar
atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.
Além dos requisitos já mencionados
anteriormente, você deverá cumprir também:
·
Ter renda familiar igual
ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar
que vive com o requerente do benefício. (Atenção: o requisito de
baixa renda possui entendimento diferente na Justiça, ou seja, se houver
indeferimento no pedido junto ao INSS por essa razão, o mesmo poderá ser
discutido na justiça);
·
Ser constatada a baixa
renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social de
sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS) da sua região;
·
Estar inscrito e com a
matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico);
·
Nos casos de pedido para
pessoas com deficiência, além de preencher os requisitos acima, é preciso
ainda, apresentar documentos médicos, como exames ou atestados, que
demonstrem a existência da deficiência. Ou ainda a documentação médica nos
casos dos idosos maiores de 65 anos.
Cumpre destacar que, o BPC não é uma aposentadoria, e sim
um benefício assistencial pago pelo Governo Federal.
Dessa forma, o BPC não é vitalício, pois poderá ser cessado quando a situação
econômica do beneficiário alterar.
E a Reforma da Previdência, trouxe mudanças
no BPC?
Essa deve ser uma preocupação para muita
gente, porém, o destaque que mencionava esse benefício na Reforma, ou seja, que
reduzia o valor do BPC, foi negado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal.
Deste modo, não houve alterações no BPC com a
Reforma da Previdência.
Após a leitura, restou dúvida se você pode ou
não requerer esse benefício?! Ou ainda, achou difícil a listagem de exigências
dos requisitos?!
Dessa forma, não deixe de procurar e
consultar um(a) advogado(a) especialista no assunto, para melhor auxiliar e
aumentar suas chances de ter o pedido de benefício assistencial de prestação
continuada concedido.
Dra. Bruna de Azevedo
Mathiola
Advogada OAB/SC
58.066
Sócia do Departamento Previdenciário, Trabalhista e
Servidores