INVESTIR EM IMÓVEIS, RENDA FIXA, BOLSA OU PRECATÓRIOS?
01/04/2022
Os precatórios nada mais são
do que os documentos representativos das dívidas da União, dos estados e dos
municípios, quando estes são condenados a pagar débitos de alto valor na
justiça.
Acontece que nem sempre o
pagamento dos respectivos precatórios acontecem no momento que o credor deseja
ou precisa, levando em média de 18 a 60 meses para pagamento, a depender de uma
série de variáveis.
É justamente aí que nasce o
mercado de compra e venda de precatórios, mercado este autorizado pela
Constituição Federal e regulamentado pela Resolução 303, de 18 de dezembro de
2019 do CNJ, ou seja, diferente do que muitos pensam não é um mercado paralelo.
Basicamente as operações de
compra e venda de precatórios funcionam da seguinte forma: FULANO possui um
crédito líquido para receber do município X, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), cuja programação de pagamento está prevista para dezembro de 2023,
contudo, FULANO não quer ou não pode aguardar esse prazo de pagamento, e
CICLANO que deseja investir o seu dinheiro, se oferece para comprar o dito
precatório por exemplo, por 80% (oitenta por cento do valor), ao final, por
ocasião do pagamento CICLANO receberá os R$ 100.000,00 (cem mil reais) + a correção
da SELIC do período, atualmente estimada para 2022 em 12,25% a.a.
Apesar de desconhecido o
mercado de precatórios, é algo tão seguro e com mais liquidez do que qualquer
investimento tradicional como imóveis e renda fixa e com rentabilidade por
vezes próximas ou superiores daquelas ofertadas pelas bolsas de valores, visto
que a remuneração do investidor consiste em DESÁGIO + TAXA SELIC.
Para o vendedor pode também
ser um bom negócio a depender da finalidade da utilização dos recursos, e em
especial, se o vendedor do precatório comparar o deságio médio com o custo de
uma operação bancária, acaba sendo mais vantajoso a venda do seu crédito em
muitos casos.
Mas cuidado, operações como
estas devem ser feitas com a assessoria jurídica de um advogado especializado
visando evitar por exemplo a aquisição dos chamados “títulos podres”, a
aquisição de precatórios com valor superestimado, sem o valor corretamente
definido, ou ainda oriundos de processos que não oferecem segurança jurídica ao
investidor.
Observado o devido
acompanhamento técnico os precatórios são uma rentável e segura opção de
investimento.
Dr. Jaime Mathiola Júnior
Advogado/OAB/SC 35.588
Diretor Comercial e Operacional
Compartilhar