26/08/2022
Atualmente, as pessoas estão conectadas diariamente umas com as outras através de suas redes sociais, onde fazem publicações dos mais variados sentidos. Esses mecanismos digitais possibilitam a qualquer pessoa externar publicamente suas opiniões, indignações e descontentamentos por meio de sua página, seja por texto, vídeo ou fotos, ou seja, todos tem voz no seu perfil na rede social, podendo atingir tantos seus seguidores/amigos como terceiros através de compartilhamentos, impulsionamentos e afins.
Essa livre manifestação nas redes sociais é muito importante sob o prisma do direito de expressão, porém as pessoas devem ter atenção e tomar devidos cuidados ao momento de realizar essas postagens para não haver violação do direito à honra e imagem de terceiros mencionados e envolvidos na postagem.
Neste sentido há um iminente conflito de direitos constitucionais que não podem ser violados, por um lado todo cidadão tem o direito de expressar suas opiniões e manifestações sem censura, por outro lado estas manifestações devem observar o direito à honra e imagem de terceiros que estejam sendo criticados e/ou ofendidos.
O Judiciário tem lutado para não deixar que a internet seja terra sem lei, onde as pessoas podem ofender e denegrir a imagem de terceiros sem qualquer responsabilização e punição, mas ao mesmo tempo há uma preocupação de que se banalize o ajuizamento de ações indenizatórias e criminais em razão de discussões banais e trocas de ofensas em redes sociais.
Importante destacar que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, tendo em vista que ao momento em que uma pessoa se manifesta em sua rede social visando ofender, denegrir a imagem e/ou constranger um terceiro é possível ser responsabilizado e punido pela conduta.
Conclui-se que ninguém está impedido de manifestar sua opinião publicamente em redes sociais, mas é importante que se faça com responsabilidade, expressando-se sem extrapolar os limites do direito à honra de terceiros.
Portanto, caso você seja vítima de ofensas públicas em redes sociais, decorrentes de postagens destinadas a denegrir a imagem perante a sociedade é possível buscar a tutela do poder judiciário e ser indenizado por eventuais danos morais em razão da situação vexatória a qual tenha sido exposto.
Dr. Nicolas Fischer Vieira
Advogado OAB/SC 58.252
Sócio do Departamento de Servidores Eleitoral e Cível Geral