MEU IMÓVEL ESTÁ IRREGULAR, VALE A PENA REGULARIZAR? COMO COMEÇAR?

MEU IMÓVEL ESTÁ IRREGULAR, VALE A PENA REGULARIZAR? COMO COMEÇAR?

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MEU IMÓVEL ESTÁ IRREGULAR, VALE A PENA REGULARIZAR? COMO COMEÇAR?

03/06/2022

Apesar do amplo e complexo sistema de registro imobiliário brasileiro, é muito comum encontrarmos no dia a dia imóveis que não estão com a sua documentação tida como “regular”, tais como por exemplo:


a) imóveis que não possuem matrícula “escritura”, mas que o “dono” comprova a posse do imóvel a muitos anos ou o adquiriu por contrato de compra e venda de quem tinha a posse.

b) imóveis que estão em nome de pessoa falecida cujo inventário não foi realizado ou finalizado.

c) imóvel que até possui o devido registro no registro de imóveis, mas não com as medidas e confrontações corretas.

d) construções feitas sob o imóvel sem o devido HABITE-SE ou sem a averbação da construção, dentre tantas outras situações.


Imóveis que estejam nas situações acima mencionadas tem uma tendência natural a serem menos valorizados, pois quem os adquire por vezes terá de realizar a regularização e, portanto, gastar para isso, além de que por vezes pode ser um imóvel mais difícil de ser vendido pois na medida que não possui os documentos em dia, em regra, terá dificuldade o comprador de deixar o imóvel em garantia de eventual financiamento bancário.


Nem sempre o “dono” do terreno tem tempo para esperar a regularização para poder vender, podendo transferir essa obrigação ao novo “dono”, geralmente mediante um deságio que justifique os custos e o tempo de regularização.


Portanto, sempre que houver uma intenção de compra ou uma intenção de venda de imóvel, sem prejuízo da transação ser intermediada por eventual corretor de imóveis, o ideal é que as partes procurem um advogado, que tem função diferente do corretor de imóveis, para que se possa analisar qual a melhor forma de regularizar o referido imóvel aliado ao melhor custo benefício, tanto do aspecto imobiliário propriamente dito, como do aspecto tributário ou sucessório.


O mesmo imóvel pode ter por vezes mais de uma forma de ser regularizada, que em cada caso pode ser mais lenta ou mais rápida, mais cara ou mais barata, ou ainda produzir uma maior ou menor valorização do imóvel, por isso a necessidade de que o assunto seja avaliado por um especialista.

 

Dr. Jaime Mathiola Júnior

Advogado/OAB/SC 35.588

Diretor Comercial e Operacional

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