MEU IMÓVEL ESTÁ IRREGULAR, VALE A PENA REGULARIZAR? COMO COMEÇAR?
03/06/2022
Apesar do amplo e complexo sistema de registro imobiliário
brasileiro, é muito comum encontrarmos no dia a dia imóveis que não estão com a
sua documentação tida como “regular”, tais como por exemplo:
a) imóveis
que não possuem matrícula “escritura”, mas que o “dono” comprova a posse do
imóvel a muitos anos ou o adquiriu por contrato de compra e venda de quem tinha
a posse.
b) imóveis
que estão em nome de pessoa falecida cujo inventário não foi realizado ou
finalizado.
c) imóvel
que até possui o devido registro no registro de imóveis, mas não com as medidas
e confrontações corretas.
d) construções
feitas sob o imóvel sem o devido HABITE-SE ou sem a averbação da construção,
dentre tantas outras situações.
Imóveis que estejam nas situações acima
mencionadas tem uma tendência natural a serem menos valorizados, pois quem os
adquire por vezes terá de realizar a regularização e, portanto, gastar para
isso, além de que por vezes pode ser um imóvel mais difícil de ser vendido pois
na medida que não possui os documentos em dia, em regra, terá dificuldade o
comprador de deixar o imóvel em garantia de eventual financiamento bancário.
Nem sempre o “dono” do terreno tem
tempo para esperar a regularização para poder vender, podendo transferir essa
obrigação ao novo “dono”, geralmente mediante um deságio que justifique os
custos e o tempo de regularização.
Portanto, sempre que houver uma
intenção de compra ou uma intenção de venda de imóvel, sem prejuízo da
transação ser intermediada por eventual corretor de imóveis, o ideal é que as
partes procurem um advogado, que tem função diferente do corretor de imóveis,
para que se possa analisar qual a melhor forma de regularizar o referido imóvel
aliado ao melhor custo benefício, tanto do aspecto imobiliário propriamente
dito, como do aspecto tributário ou sucessório.
O mesmo imóvel pode ter por vezes mais
de uma forma de ser regularizada, que em cada caso pode ser mais lenta ou mais
rápida, mais cara ou mais barata, ou ainda produzir uma maior ou menor
valorização do imóvel, por isso a necessidade de que o assunto seja avaliado
por um especialista.
Dr. Jaime Mathiola Júnior
Advogado/OAB/SC 35.588
Diretor Comercial e Operacional
Compartilhar