O QUE DEVO FAZER PARA RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS?
25/02/2022
O
segurado do INSS que não se sentir capaz para o exercício do seu trabalho,
desde que observados alguns requisitos, dentre eles a existência de no mínimo
12 (doze) contribuições, salvo exceções como por exemplo acidentes de trabalho,
poderá pleitear benefício previdenciário junto ao INSS.
O
segurado poderá solicitar o benefício por meio dos canais de atendimentos de
atendimento do INSS, será agendada a perícia médica, e o segurado deverá levar
toda a documentação médica no momento que for entrevistado pelo médico perito.
Alguns
documentos podem ajudar na comprovação do direito em questão:
·
Atestados e laudos médicos;
·
Atestado de Saúde Ocupacional;
·
Exames de imagem;
·
Prontuários médicos;
·
Comprovantes de internação hospitalar;
·
Ficha de evolução clínica;
·
Receitas médicas com prescrição de uso de
medicamentos;
· Bula dos medicamentos que contenham
advertência de possíveis efeitos colaterais.
Infelizmente
o volume de benefícios negados pelo INSS é gigantesco, fazendo com que os
segurados procurem o judiciário para assim obter os seus benefícios, hipótese
em que em regra são avaliados por perito de confiança do juízo.
Dra.
Bruna de Azevedo Mathiola
Advogada
OAB/SC 58.066
Sócia
do Departamento Previdenciário, Trabalhista e Servidores