PENSÃO POR MORTE, QUANDO TENHO DIREITO?

PENSÃO POR MORTE, QUANDO TENHO DIREITO?

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PENSÃO POR MORTE, QUANDO TENHO DIREITO?

24/06/2022

O benefício de pensão por morte, sofreu com alterações drásticas após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

Em razão dessas alterações ocasionadas pela Reforma da Previdência, muitas dúvidas surgem, como: quando saber se tem direito? Qual o valor? E se é possível a acumulação de benefícios no Regime Geral de Previdência Social - INSS.

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes economicamente do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.

Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário, desde que, até o momento do óbito, o falecido seja segurado do INSS (estava trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio Acidente) no momento de sua morte, ele vai possuir qualidade de segurado).

Quanto aos dependentes, o INSS divide em forma de classes, sendo a classe 1: cônjuge, companheiro e filhos (não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Não havendo dependentes da classe 1, a pensão por morte poderá ser requerida pela classe 2, que é integrada pelos pais, mas é importante alertar que, nessa ocasião é necessário comprovar a dependência econômica dos pais com o segurado falecido.

E por fim, não havendo dependentes das classes 1 e 2, a pensão por morte poderá ser requerida pela classe 3, que possui como dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade, sendo também necessária a comprovação de dependência econômica com o segurado falecido.

Outra dúvida constante é quanto ao valor do benefício de pensão por morte, antes da Reforma da Previdência, o valor do benefício era de 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria, ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Porém, após a Reforma da Previdência, a nova regra de cálculo foi muito prejudicial aos pensionistas, pois o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez, será disponibilizado da seguinte forma: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%

Para exemplificar, se um segurado, que recebia uma aposentadoria de R$ 3.500,00, deixar uma família com 4 dependentes, o valor total da Pensão Por Morte vai ser 90% de R$ 3.500,00, ou seja, R$ 3.150,00 por mês ou R$ 787,50 para cada um.

Outro destaque é da possibilidade de acumulação de aposentadoria com pensão por morte, porém, cabe ressaltar que, após a Reforma da Previdência é possível acumular, porém vai receber integralmente o benefício de maior valor e o segundo benefício (o que for de menor valor) será escalonado pelo número de salários mínimos.

Não deixe de procurar e consultar um(a) advogado(a) especialista no assunto, para melhor auxiliar e conduzir de forma organizada e precisa o pedido de pensão por morte.

 

Dra. Bruna de Azevedo Mathiola

Advogada OAB/SC 58.066

Sócia do Departamento Previdenciário, Trabalhista e Servidores

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