24/06/2022
O benefício de pensão por morte, sofreu com alterações
drásticas após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
Em razão dessas alterações ocasionadas pela
Reforma da Previdência, muitas dúvidas surgem, como: quando saber se tem
direito? Qual o valor? E se é possível a acumulação de benefícios no Regime
Geral de Previdência Social - INSS.
A Pensão Por Morte é um benefício
previdenciário pago mensalmente aos dependentes
economicamente do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
Ou seja, ela funciona como uma substituição
do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário, desde
que, até o momento do óbito, o falecido seja segurado do INSS (estava
trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário
(exceto Auxílio Acidente) no momento de sua morte, ele vai possuir qualidade de
segurado).
Quanto aos dependentes, o INSS divide em
forma de classes, sendo a classe 1: cônjuge, companheiro e filhos (não
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade)
que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência
grave.
Não havendo dependentes da classe 1, a pensão
por morte poderá ser requerida pela classe 2, que é integrada pelos pais, mas é
importante alertar que, nessa ocasião é necessário comprovar a dependência
econômica dos pais com o segurado falecido.
E por fim, não havendo dependentes das
classes 1 e 2, a pensão por morte poderá ser requerida pela classe 3, que possui
como dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de
21 anos ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência
grave de qualquer idade, sendo também necessária a comprovação de dependência
econômica com o segurado falecido.
Outra dúvida constante é quanto ao valor do
benefício de pensão por morte, antes da Reforma da Previdência, o valor do
benefício era de 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria, ou 100%
do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do
óbito.
Porém, após a Reforma da Previdência, a nova
regra de cálculo foi muito prejudicial aos pensionistas, pois o valor que o falecido
recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado
por invalidez, será disponibilizado da seguinte forma: 50% + 10% por cada
dependente, até o limite de 100%
Para exemplificar, se um segurado, que
recebia uma aposentadoria de R$ 3.500,00, deixar uma família com 4 dependentes,
o valor total da Pensão Por Morte vai ser 90% de R$ 3.500,00, ou seja, R$
3.150,00 por mês ou R$ 787,50 para cada um.
Outro destaque é da possibilidade de
acumulação de aposentadoria com pensão por morte, porém, cabe ressaltar que,
após a Reforma da Previdência é possível acumular, porém vai receber
integralmente o benefício de maior valor e o segundo benefício (o que for de
menor valor) será escalonado pelo número de salários mínimos.
Não deixe de procurar e consultar um(a)
advogado(a) especialista no assunto, para melhor auxiliar e conduzir de forma
organizada e precisa o pedido de pensão por morte.
Dra. Bruna de Azevedo
Mathiola
Advogada OAB/SC
58.066
Sócia do Departamento Previdenciário, Trabalhista e
Servidores