PENSÃO VITALÍCIA DO EMPREGADO QUE SOFRE ACIDENTE DE TRABALHO!
18/03/2022
Os acidentes de trabalho são mais
comuns do que se imagina no ambiente de trabalho e causam graves prejuízos para
os empregados acidentados. Apenas nos anos de 2018 a 2020 foram mais de
1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil) acidentes de trabalho que
entraram para estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego, sem contar os
milhares de acidentes que não são registrados ou omitidos pelas empresas.
Se ocorrido o acidente de trabalho
a Constituição e leis específicas garantem ao empregado que sofreu lesões uma
INDENIZAÇÃO material pela redução da sua capacidade de trabalho (quando não
consegue mais exercer sua atividade habitual com igual perfeição) ou pela perda
da capacidade de trabalho (quando está impedido de exercer sua atividade
habitual).
Essa indenização é denominada de
PENSÃO MENSAL VITALÍCIA e deve ser paga pelo empregador responsável pelo
acidente de trabalho, em regra no valor da remuneração do empregado com o
objetivo de assegurar a subsistência digna pela restrição ao trabalho em
decorrência da lesão provocada pelo acidente de trabalho até a sua morte.
As vezes um acidente nem tão
grave é capaz de gerar esse direito, por exemplo, amputação de 2 dedos do
empregado enquanto trabalhava se referida lesão for suficiente para que ele não
consiga mais exercer a sua atividade (ex.: segurar materiais, objetos ou
equipamentos).
Vale destacar que, se o empregado
acidentado receber benefício previdenciário decorrente do acidente, inclusive
aposentadoria por invalidez, poderá receber a pensão mensal vitalícia, pois não
há compensação entre benefício previdenciário e pensão vitalícia devida pelo
empregador.
Portanto, diversos empregados que
sofreram acidentes de trabalho têm direito a indenização da PENSÃO MENSAL
VITALÍCIA de responsabilidade do empregador/empresa, mas deixaram de receber
respectivos valores por desconhecimento ou falta de informação correta.
Dr. Greco Dagoberto
Fiorin
Advogado OAB/SC
35.740
Sócio do Departamento
Previdenciário, Trabalhista e Servidores