PENSÃO VITALÍCIA DO EMPREGADO QUE SOFRE ACIDENTE DE TRABALHO!

PENSÃO VITALÍCIA DO EMPREGADO QUE SOFRE ACIDENTE DE TRABALHO!

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PENSÃO VITALÍCIA DO EMPREGADO QUE SOFRE ACIDENTE DE TRABALHO!

18/03/2022

Os acidentes de trabalho são mais comuns do que se imagina no ambiente de trabalho e causam graves prejuízos para os empregados acidentados. Apenas nos anos de 2018 a 2020 foram mais de 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil) acidentes de trabalho que entraram para estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego, sem contar os milhares de acidentes que não são registrados ou omitidos pelas empresas.

 

Se ocorrido o acidente de trabalho a Constituição e leis específicas garantem ao empregado que sofreu lesões uma INDENIZAÇÃO material pela redução da sua capacidade de trabalho (quando não consegue mais exercer sua atividade habitual com igual perfeição) ou pela perda da capacidade de trabalho (quando está impedido de exercer sua atividade habitual).

 

Essa indenização é denominada de PENSÃO MENSAL VITALÍCIA e deve ser paga pelo empregador responsável pelo acidente de trabalho, em regra no valor da remuneração do empregado com o objetivo de assegurar a subsistência digna pela restrição ao trabalho em decorrência da lesão provocada pelo acidente de trabalho até a sua morte.

 

As vezes um acidente nem tão grave é capaz de gerar esse direito, por exemplo, amputação de 2 dedos do empregado enquanto trabalhava se referida lesão for suficiente para que ele não consiga mais exercer a sua atividade (ex.: segurar materiais, objetos ou equipamentos).

 

Vale destacar que, se o empregado acidentado receber benefício previdenciário decorrente do acidente, inclusive aposentadoria por invalidez, poderá receber a pensão mensal vitalícia, pois não há compensação entre benefício previdenciário e pensão vitalícia devida pelo empregador.

 

Portanto, diversos empregados que sofreram acidentes de trabalho têm direito a indenização da PENSÃO MENSAL VITALÍCIA de responsabilidade do empregador/empresa, mas deixaram de receber respectivos valores por desconhecimento ou falta de informação correta.

 

Dr. Greco Dagoberto Fiorin

Advogado OAB/SC 35.740

Sócio do Departamento Previdenciário, Trabalhista e Servidores

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