PROFESSORES ACT'S (CONTRATO TEMPORÁRIO) TÊM DIREITO AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DE R$ 3.845,63 EM 2022!
27/05/2022
A
Lei n. 11.738/08 garante para todos os servidores públicos Profissionais do
Magistério o pagamento do piso salarial profissional nacional.
Inclusive
os profissionais do magistério contratados temporariamente (ex.: professores),
chamados comumente de ACT’s nos Municípios e Estados têm o direito de receber
integralmente o piso salarial profissional nacional previsto na Lei n.
11.738/08.
Assim,
todo Profissional do Magistério não
pode receber vencimento/salário base inferior ao piso nacional, que a
partir de janeiro/2022 obedece ao valor mínimo mensal de R$ 3.845,63 para carga
horária de 40 horas semanais de referência.
Vale
lembrar que esse valor mínimo de R$ 3.845,63 para o ano de 2022 deve ser pago
ao servidor público independente de outras vantagens pessoais ou gratificações
recebidas (ex.: regência e triênios)
Ocorre
que inúmeros Profissionais do Magistério contratados temporários – ACT’s nos
Municípios e Estados estão recebendo
valor inferior ao piso nacional, em especial nesse ano de 2022, os quais
têm o legítimo direito de buscar o Judiciário para cobrar essas diferenças
salarias do piso.
Dr. Greco Dagoberto Fiorin
Advogado OAB/SC 35.740
Sócio do Departamento Previdenciário,
Trabalhista e Servidores