29/07/2022
A morte de um ente querido trata-se de um momento
bastante delicado e difícil na vida das pessoas. Todavia, com o falecimento,
surge a necessidade de resolução de uma série de questões, dentre elas a
realização do tão falado inventário. Mas o que é o inventário? Por que ele é
tão importante?
O inventário nada mais é do que o procedimento pelo qual
é realizado o levantamento de todos os bens, direitos e obrigações da pessoa
falecida, ou seja, a identificação do patrimônio e das dívidas deixadas por
aquela na data do óbito.
Após a realização do levantamento patrimonial, deverá
ocorrer a partilha dos bens entre os herdeiros da pessoa falecida, sendo
destinado a cada um o seu respectivo quinhão hereditário, nos termos da lei e
em observância às circunstâncias de cada caso.
Vale ressaltar ainda que o inventário e a partilha
poderão ser realizados tanto pela via judicial, quanto pela via extrajudicial,
dadas as particularidades de cada situação. Segundo determinação legal, o
inventário deverá ser aberto no prazo de 02 (dois) meses, contados a partir da
data do óbito.
O inventário pode ser requerido pelos herdeiros,
cônjuges, legatários ou testamenteiros, por exemplo, sendo necessário reunir os
documentos dos herdeiros, bem como os da pessoa falecida e dos bens deixados
por ela, dentre outros.
Trata-se de um procedimento bastante burocrático e de
extrema importância, visto que objetiva individualizar a parte do patrimônio
que será destinada a cada um dos herdeiros, bem como permite a regularização
deste patrimônio, sendo imprescindível o procedimento de inventário até mesmo
para futura venda de eventuais bens que compõem o patrimônio da pessoa
falecida.
A perda de alguém constitui, de fato, um momento de
grande dificuldade na vida das pessoas. Todavia, compreender a importância do
inventário e enfrentar as responsabilidades advindas do mesmo é fundamental
para seguir em frente.
Dr. Bruno Lizott Bianchi
Advogado OAB/SC 60.668
Sócio do Departamento de Servidores e Cível Geral
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