QUANDO EMPREGADOS OU DEPENDENTES TÊM DIREITO A RECEBER INDENIZAÇÃO PELO SEGURO DE VIDA?
25/03/2022
As Convenções e Acordos Coletivos
de Trabalho asseguram diversos direitos e deveres para com os empregados e
empregadores, conforme as peculiaridades das mais diversas categorias
profissionais em todo o território nacional.
Essas Convenções (CCT) e Acordos
(ACT) fazem lei entre as partes de igual forma como as leis trabalhistas e
muitas vezes até são superiores quando mais benéficas para os trabalhadores,
devendo as empresas cumprirem os direitos ali fixados para a categoria.
Dentre esses direitos importantes
para o trabalhador existe o SEGURO DE VIDA, que uma indenização devida em
várias situações para o empregado (ex.: acidente, invalidez, etc.) ou
dependentes (morte).
Por ser fixado pela CCT ou ACT
essa indenização pode variar conforme definido para cada categoria, sendo paga
em número de vezes sobre o valor do salário, piso salarial, salário mínimo ou
outro valor fixado.
Em alguns casos, há CCT ou ACT
que fixam seguro de vida com indenização de até 60 vezes o salário do empregado
quando ocorrer acidente com o empregado, mesmo quando não seja um acidente de
trabalho.
Por exemplo, um trabalhador que
quebra a perna em um acidente de moto no final de semana pode ter valores a
receber de indenização pelo seguro de vida que a empresa deveria contratar ou
mesmo seus dependentes caso venha a falecer no acidente.
Portanto, diversos empregados ou
dependentes têm direito a indenização do seguro de vida previsto para suas
categorias profissionais ou mesmo já tiveram referido direito e deixaram de
receber respectivos valores por desconhecimento ou falta de informação pelas
empresas.
Dr. Greco Dagoberto
Fiorin
Advogado OAB/SC
35.740
Sócio do Departamento
Previdenciário, Trabalhista e Servidores