STF JULGA FAVORÁVEL AOS APOSENTADOS A REVISÃO DA VIDA TODA
28/02/2022
O INSS quando concede os
benefícios aos segurados costuma computar para calcular do valor do benefício
as contribuições feitas pelo segurado somente à partir de julho/1994 (data do
início do plano real), ocorre que muitos segurados trabalharam antes dessa data
e tinham salários de contribuições maiores do que aqueles recebidos à partir de
julho/1994, o que faz com que o benefício previdenciário destes segurados seja
pago em valores inferiores aos devidos.
O prazo para entrar com a ação é
de 10 (dez) anos, contados da data do primeiro pagamento em dia do benefício
que se pretende revisar.
Acaso se identifique o direito a
revisão em questão através de cálculos e análises a serem realizados por
advogados especialistas no assunto, o segurado poderá buscar o poder judiciário
tanto para majorar o valor do seu benefício como para receber as parcelas
atrasadas que a previdência deixou de lhe pagar de maneira indevida.
Cópias do RG, CPF, comprovante de
residência, cópia da (s) carteira (s) de trabalho, cópia dos carnês de
contribuição (se houver) e ainda senha
do MEU INSS (se houver).
Procure consultar um advogado especialista em direito previdenciário.
Dr. Jaime Mathiola Júnior
Advogado OAB/SC 35.588
Diretor Comercial e Operacional
Dra. Bruna de Azevedo Mathiola
Advogada/OAB/SC 58.066
Sócia do Dep. Previdenciário
Dr. Greco Dagoberto Fiorin
Advogado OAB/SC 35.740
Sócio do Dep. Previdenciário
Dr. David Everton Pinto Domiciano
Advogado/OAB/SC 59.619
Sócio do Dep. Previdenciário