TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA NA INICIATIVA PRIVADA E NO SERVIÇO PÚBLICO PODEM SE APOSENTAR MAIS CEDO!
17/02/2022
Diversamente
dos demais trabalhadores, as pessoas com deficiência poderão se aposentar por
tempo de contribuição, independente de idade mínima da seguinte forma:
·
Mulheres com
deficiência grave: 20 anos de contribuição
·
Homens com
deficiência grave: 25 anos de contribuição
· Mulheres com
deficiência moderada: 29 anos de contribuição
·
Homens com
deficiência moderada: 24 anos de contribuição
·
Mulheres com
deficiência leve: 28 anos de contribuição
·
Homens com
deficiência leve: 33 anos de contribuição
Caso o
segurado não atinja o tempo de contribuição necessário acima, poderá ainda
aposentar-se por idade da seguinte forma:
·
Mulheres: 55
anos de idade com 15 anos de contribuição
·
Homem: 60
anos de idade com 15 anos de contribuição.
O valor do
benefício em questão costuma ser mais vantajoso ao segurado, sendo necessário,
em cada caso, a avaliação por advogado especialista.
Vale
ressaltar que pessoas aposentadas por modalidades comuns de aposentadoria, mas
que já possuíam alguma deficiência antes de se aposentar, podem ter direito à
revisão do benefício concedido.
David Everton Pinto Domiciano
OAB/SC 59.619
Sócio do Departamento Previdenciário