TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA NA INICIATIVA PRIVADA E NO SERVIÇO PÚBLICO PODEM SE APOSENTAR MAIS CEDO!

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TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA NA INICIATIVA PRIVADA E NO SERVIÇO PÚBLICO PODEM SE APOSENTAR MAIS CEDO!

17/02/2022

Diversamente dos demais trabalhadores, as pessoas com deficiência poderão se aposentar por tempo de contribuição, independente de idade mínima da seguinte forma:

 

·         Mulheres com deficiência grave: 20 anos de contribuição

·         Homens com deficiência grave: 25 anos de contribuição

 

·         Mulheres com deficiência moderada: 29 anos de contribuição

·         Homens com deficiência moderada: 24 anos de contribuição

 

·         Mulheres com deficiência leve: 28 anos de contribuição

·         Homens com deficiência leve: 33 anos de contribuição

 

Caso o segurado não atinja o tempo de contribuição necessário acima, poderá ainda aposentar-se por idade da seguinte forma:

 

·         Mulheres: 55 anos de idade com 15 anos de contribuição

·         Homem: 60 anos de idade com 15 anos de contribuição.

 

O valor do benefício em questão costuma ser mais vantajoso ao segurado, sendo necessário, em cada caso, a avaliação por advogado especialista.

 

Vale ressaltar que pessoas aposentadas por modalidades comuns de aposentadoria, mas que já possuíam alguma deficiência antes de se aposentar, podem ter direito à revisão do benefício concedido.

 

 

David Everton Pinto Domiciano

OAB/SC 59.619

Sócio do Departamento Previdenciário

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