TRIBUNAIS RECONHECEM A PRÁTICA BANCÁRIA ABUSIVA EM “EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS ETERNOS”.

TRIBUNAIS RECONHECEM A PRÁTICA BANCÁRIA ABUSIVA EM “EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS ETERNOS”.

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TRIBUNAIS RECONHECEM A PRÁTICA BANCÁRIA ABUSIVA EM “EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS ETERNOS”.

06/05/2022

Atualmente, é comum que aposentados e pensionistas utilizem-se das linhas de crédito oferecidas pelo mercado, como empréstimos consignados convencionais, por exemplo. Entretanto, tem-se verificado, com grande frequência, discussões no Poder Judiciário envolvendo as relações entre estes e algumas instituições financeiras, por conta de práticas abusivas decorrentes, principalmente, da falta de transparência dos bancos para com os seus clientes.


Uma das práticas abusivas verificadas em várias instituições diz respeito aos empréstimos consignados. Os clientes procuram seus respectivos bancos visando a contratação de tais empréstimos e acabam sendo ludibriados pelos mesmos, realizando outra operação, qual seja, a contratação de cartão de crédito com RMC (Reserva de Margem Consignável).


Nestes casos, o aposentado ou pensionista firma o contrato com a instituição financeira acreditando tratar-se de um empréstimo consignado convencional, com pagamento em parcelas fixas e por tempo determinado. Entretanto, acaba sendo induzido pelo banco a aderir a um cartão com RMC, sendo realizado um saque imediato de cartão de crédito e depositado na conta do consumidor. O valor do referido saque, desta forma, passa a constar na fatura do cartão fornecido pelo banco, incidindo juros e encargos.


O referido cartão de crédito, por sua vez, na maioria dos casos sequer é utilizado pelo aposentado ou pensionista, por vezes o cartão nem mesmo é recebido. Todavia, com a existência de uma fatura com o valor do saque realizado, passam a ser descontados do benefício previdenciário do aposentado ou pensionista quantias para pagamento mínimo da fatura, abatendo apenas os juros e encargos mensais do cartão de crédito, razão pela qual a dívida se torna impagável, prolongando-se para a eternidade.


O aposentado ou pensionista, verificando a ocorrência de tais descontos, acredita tratarem-se de parcelas do empréstimo que supostamente contratou, quando na realidade tratam-se de meros pagamentos de encargos do cartão de crédito, os quais, sendo pagos neste ritmo, acabam por nunca abater o valor da dívida. Grosso modo, os descontos servem para pagar apenas os encargos do cartão.


Infelizmente, tais situações têm sido verificadas com frequência e, por consequência, encaminhadas ao Poder Judiciário, o qual acaba, por vezes, declarando como abusivas as práticas perpetradas pelas instituições financeiras neste sentido.


Diante deste cenário, os consumidores devem ficar atentos no momento da contratação de empréstimos consignados, exigindo informações adequadas e claras sobre os serviços ofertados pelas instituições financeiras, a fim de que possam compreender o que realmente estão contratando.


 

Dr. Bruno Lizott Bianchi

Advogado OAB/SC 60.668

Sócio do Departamento de Servidores e Cível Geral

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