TST RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E UBER!
14/04/2022
O Tribunal Superior do Trabalho,
órgão judiciário máxima da Justiça do Trabalho reconheceu em recente julgamento
o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo com a empresa Uber do
Brasil Tecnologia Ltda. (aplicativo Uber), determinando o retorno do processo
para análise dos direitos e verbas pleiteados pelo empregado.
Para reconhecer a relação de
emprego é necessário estarem caracterizados os cinco requisitos de elementos
fático-jurídicos constitutivos, que são a prestação de trabalho por pessoa
física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e
subordinação.
Ao realizar o julgamento do
recurso, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que todos os requisitos do
vínculo de emprego estavam presentes e comprovados no processo.
O requisito de vínculo de emprego
por vezes mais complicado de se comprovar é subordinação, entretanto os
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho consideraram que o monitoramento
tecnológico, também denominada de “subordinação algorítmica” com toda uma
estruturação de controle a distância das atividades e performance, que muitas vezes é mais efetiva e superior a outras
situações trabalhistas tradicionais.
A decisão da Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho apresenta uma abertura na Corte máxima da Justiça
do Trabalho referente ao reconhecimento do vínculo empregatício entre
motoristas de aplicativo e respectivas empresas como Uber e outras com idêntica
forma de prestação de serviço de transporte.
O início de um precedente no TST
que irá trazer grandes debates na Corte e quem sabe alterar as situações e
relações entre motoristas de aplicativo, empresas e consumidores.
Dr. Greco Dagoberto
Fiorin
Advogado OAB/SC
35.740
Sócio do Departamento
Previdenciário, Trabalhista e Servidores