VALORES COBRADOS PELAS PREFEITURAS PARA PAVIMENTAÇÃO PODEM SER DEVOLVIDOS!
13/05/2022
O município quando realiza obras como calçamento e
pavimentação de ruas em geral, pode cobrar dos proprietários dos imóveis
valorizados pelas obras em questão um tributo chamado de contribuição de
melhoria.
Ocorre que referido tributo não pode ser cobrado de
qualquer forma ou jeito, afinal deve observar os limites da legislação,
observar uma série de procedimentos e limites de valores, que na grande maioria
das vezes não são respeitados pelos municípios.
Desta forma, várias são as decisões do Poder
Judiciário determinando a devolução ou o não pagamento dessas contribuições
pelos proprietários de imóveis justamente pelas arbitrariedades cometidas pelos
municípios quando da cobrança citada.
Em caso de devolução dos valores pagos por
determinação do poder judiciário, tais valores devem ser corrigidos desde o
pagamento indevido até a efetiva devolução ao contribuinte.
O contribuinte/proprietário de imóvel que tenha
sofrido a dita cobrança indevida possui 5 (cinco) anos contados do pagamento
indevido para buscar a devolução na justiça se assim quiser.
No mais, situações como tais devem ser analisadas
caso a caso, pelo que devem ser avaliados pelo advogado tributarista de
confiança do contribuinte lesado.
Dr. Leonardo
José Possidônio
Advogado/OAB/SC
60.677
Sócio do
Departamento de Direito Administrativo Geral, Servidores, Ambiental e
Tributário