VALORES COBRADOS PELAS PREFEITURAS PARA PAVIMENTAÇÃO PODEM SER DEVOLVIDOS!

VALORES COBRADOS PELAS PREFEITURAS PARA PAVIMENTAÇÃO PODEM SER DEVOLVIDOS!

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VALORES COBRADOS PELAS PREFEITURAS PARA PAVIMENTAÇÃO PODEM SER DEVOLVIDOS!

13/05/2022

O município quando realiza obras como calçamento e pavimentação de ruas em geral, pode cobrar dos proprietários dos imóveis valorizados pelas obras em questão um tributo chamado de contribuição de melhoria.


Ocorre que referido tributo não pode ser cobrado de qualquer forma ou jeito, afinal deve observar os limites da legislação, observar uma série de procedimentos e limites de valores, que na grande maioria das vezes não são respeitados pelos municípios.


Desta forma, várias são as decisões do Poder Judiciário determinando a devolução ou o não pagamento dessas contribuições pelos proprietários de imóveis justamente pelas arbitrariedades cometidas pelos municípios quando da cobrança citada.


Em caso de devolução dos valores pagos por determinação do poder judiciário, tais valores devem ser corrigidos desde o pagamento indevido até a efetiva devolução ao contribuinte.


O contribuinte/proprietário de imóvel que tenha sofrido a dita cobrança indevida possui 5 (cinco) anos contados do pagamento indevido para buscar a devolução na justiça se assim quiser.


No mais, situações como tais devem ser analisadas caso a caso, pelo que devem ser avaliados pelo advogado tributarista de confiança do contribuinte lesado.

 

 

 

Dr. Leonardo José Possidônio

Advogado/OAB/SC 60.677

Sócio do Departamento de Direito Administrativo Geral, Servidores, Ambiental e Tributário

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