VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL FORMALIZAR A UNIÃO ESTÁVEL?
14/10/2022
Atualmente, muitos casais têm optado por não se casarem, preferindo tão somente conviverem de forma contínua e duradoura, sem qualquer formalidade, fato que caracteriza a denominada união estável. No entanto, o que poucas pessoas sabem é que a união estável pode e deve ser formalizada.
A formalização da união estável busca evitar uma série de problemas futuros ao casal, podendo ser realizada através de contrato a ser firmado entre os conviventes ou por escritura pública, estipulando-se questões como a data início da convivência e o regime de bens a ser adotado.
No mais, além de trazer segurança jurídica ao casal, no que diz respeito às questões patrimoniais, a formalização da união estável é de grande importância também em se tratando de direito sucessório e previdenciário, garantindo aos conviventes, em caso de óbito de um deles, eventual participação em inventário ou facilitação em pedido de pensão por morte.
A comprovação da união estável perante terceiros também é extremamente facilitada pela formalização, permitindo até mesmo a inclusão do(a) companheiro(a) em planos de saúde ou seguros, por exemplo.
Por outro lado, nos casos em que não realizada a formalização da união estável, poderá surgir a necessidade de ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável a fim de comprovar-se a existência da relação, causando maiores despesas e grande desgaste aos conviventes, em muitos dos casos.
Desta forma, casais que optam pela convivência em união estável devem ficar atentos para a possibilidade de formalização desta relação, objetivando facilidade e segurança jurídica, bem como evitando desgastes e despesas desnecessárias futuramente.
Dr. Bruno Lizott Bianchi
Advogado OAB/SC 60.668
Sócio do Departamento de Servidores e Cível Geral
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