A cobrança indevida do IPTU nas terras urbanas com uso para atividade rural
25/09/2025
Muita gente
acredita que a regra é simples: se o imóvel está na área urbana, paga IPTU; se
está na área rural, paga ITR. Mas, na prática, não é bem assim.
O que
realmente importa para a Justiça não é apenas onde o imóvel está localizado,
mas sim como ele é utilizado. Ou seja, um imóvel pode estar dentro do perímetro
urbano, em plena cidade, mas se for usado para atividade rural – como plantio,
criação de animais ou qualquer outra exploração rural – não deve ser tributado
pelo IPTU, e sim pelo ITR.
Isso significa
que o proprietário que comprovar o uso rural da sua área urbana tem o direito
não só de deixar de pagar o IPTU indevidamente, mas também de pedir a devolução
dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Essa
possibilidade é garantida justamente para evitar cobranças injustas e trazer
mais equilíbrio na relação entre contribuinte e fisco. Por isso, se você tem um
imóvel urbano utilizado para fins rurais, vale a pena analisar a situação e
verificar se não está pagando um imposto que não deveria.