A cobrança indevida do IPTU nas terras urbanas com uso para atividade rural

A cobrança indevida do IPTU nas terras urbanas com uso para atividade rural

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A cobrança indevida do IPTU nas terras urbanas com uso para atividade rural

25/09/2025

Muita gente acredita que a regra é simples: se o imóvel está na área urbana, paga IPTU; se está na área rural, paga ITR. Mas, na prática, não é bem assim.


O que realmente importa para a Justiça não é apenas onde o imóvel está localizado, mas sim como ele é utilizado. Ou seja, um imóvel pode estar dentro do perímetro urbano, em plena cidade, mas se for usado para atividade rural – como plantio, criação de animais ou qualquer outra exploração rural – não deve ser tributado pelo IPTU, e sim pelo ITR.


Isso significa que o proprietário que comprovar o uso rural da sua área urbana tem o direito não só de deixar de pagar o IPTU indevidamente, mas também de pedir a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.


Essa possibilidade é garantida justamente para evitar cobranças injustas e trazer mais equilíbrio na relação entre contribuinte e fisco. Por isso, se você tem um imóvel urbano utilizado para fins rurais, vale a pena analisar a situação e verificar se não está pagando um imposto que não deveria.

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