Cegueira e o direito à isenção de Imposto de Renda

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Cegueira e o direito à isenção de Imposto de Renda

31/07/2026

Aposentados, pensionistas e reformados (militares) diagnosticados com cegueira têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a aposentadoria.

O direito à isenção abrange tanto a cegueira binocular quanto a visão monocular. Para fins de enquadramento, a acuidade visual no olho afetado deve ser igual ou inferior a 20/200 (20%), conforme os critérios médicos utilizados. Caso a pessoa utilize óculos ou outro recurso corretivo e a acuidade visual ultrapasse esse limite, não haverá direito à isenção.

Para facilitar a compreensão, na visão monocular a pessoa enxerga apenas com um dos olhos. Na imagem ao lado, a representação demonstra que ela consegue visualizar apenas a primeira letra do quadro.

As doenças que mais frequentemente podem causar cegueira e se enquadrar no direito à isenção do Imposto de Renda são: glaucoma, degeneração macular relacionada à idade (DMRI), catarata, retinopatia diabética e descolamento de retina.

Caso a pessoa recupere a visão em razão de tratamento ou cirurgia e deixe de preencher os requisitos legais, poderá perder o direito à isenção.

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico emitido por oftalmologista, contendo o CID da doença e os exames de acuidade visual que comprovem visão igual ou inferior a 20/200 (20%) no olho afetado. Também devem ser apresentados os documentos pessoais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), CPF e um comprovante recente (extrato) que demonstre o recebimento da aposentadoria, reforma ou pensão.

A solicitação deve ser feita junto ao órgão responsável pelo pagamento do benefício. Para aposentados e pensionistas do INSS, o pedido pode ser realizado por meio do portal GOV.BR. Já os militares e servidores públicos devem procurar o setor de Recursos Humanos do órgão ao qual estão vinculados.

Após o protocolo do pedido, poderá ser realizada perícia médica para análise e validação da documentação apresentada. Caso o requerimento seja deferido, a isenção do Imposto de Renda será concedida. Além disso, poderá haver a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, desde que atendidos os requisitos legais.

De acordo com a Lei nº 7.713/1988, a isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Não estão abrangidos pela isenção os rendimentos provenientes de salário, aluguel ou outras fontes de renda. Vale ressaltar que, mesmo com a isenção de Imposto de Renda, a declaração de IR é obrigatória todo ano.


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Conteúdo produzido por: Geisa Maurer Moresco - Marketing. 

Revisão jurídica: Dr. Jaime Mathiola Júnior- OAB/SC 35.588 - Diretor Geral. 


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