Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com câncer
31/07/2026
Aposentados, pensionistas e reformados (militares) diagnosticados com neoplasia maligna (câncer maligno) podem solicitar a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido antes ou após a aposentadoria ou que a doença esteja em remissão (sem sinais de atividade após o tratamento).
Quem tem direito?
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, a isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Não estão abrangidos pela isenção rendimentos provenientes de salário, aluguel ou outras fontes de renda. Vale ressaltar que, mesmo com a isenção de Imposto de Renda, a declaração de IR é obrigatória todo ano.
É importante destacar que diagnósticos de tumores benignos não dão direito à isenção.
Veja como solicitar:
Documentação obrigatória
Laudo médico: Relatório médico atualizado, emitido por médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, com validade de até 30 dias, contendo o diagnóstico da doença, o CID (Classificação Internacional de Doenças), o histórico do tratamento e a data em que a doença foi constatada.
Exames: Laudos de exames, como biópsias, ressonâncias magnéticas e tomografias.
Documentos pessoais: CIN (Carteira de Identidade Nacional), CPF e comprovante recente (extrato) que demonstre o recebimento da aposentadoria, reforma ou pensão.
Como solicitar
A solicitação deve ser feita junto ao órgão responsável pelo pagamento do benefício. Para aposentados e pensionistas do INSS, o pedido pode ser realizado por meio do portal GOV.BR. Já para militares e servidores públicos, é necessário procurar o setor de Recursos Humanos do órgão ao qual estão vinculados.
Perícia médica
Após o protocolo do pedido, poderá ser realizada perícia médica para análise e validação da documentação apresentada. Caso o requerimento seja aceito, a isenção do Imposto de Renda será concedida, podendo ainda haver a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, observados os requisitos legais.
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Conteúdo produzido por: Geisa Maurer Moresco - Marketing.
Revisão jurídica: Dr. Jaime Mathiola Júnior- OAB/SC 35.588 - Diretor Geral.