Isenção de Imposto de Renda para portadores de cardiopatia grave!
31/07/2026
Muitas pessoas com cardiopatia grave não sabem que têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão.
Para ter direito à isenção, é necessário possuir diagnóstico de cardiopatia grave, que pode se manifestar de forma crônica ou aguda.
Quais cardiopatias graves podem dar direito à isenção?
Entre as doenças que podem se enquadrar estão a insuficiência cardíaca grave, cardiomiopatias, doença arterial coronariana grave e outras enfermidades que comprometem de forma significativa o funcionamento do coração. Em alguns casos, o paciente pode utilizar marcapasso ou desfibrilador cardíaco em razão da gravidade da doença.
De modo geral, considera-se cardiopatia grave a condição que apresenta comprometimento importante da função cardíaca, colocando a saúde e a vida do paciente em risco.
Quem tem direito?
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, a isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Não estão abrangidos pela isenção os rendimentos provenientes de salário, aluguel ou outras fontes de renda.
É importante destacar que a isenção do Imposto de Renda não dispensa, por si só, a obrigação de apresentar a declaração anual do Imposto de Renda, quando exigida pela legislação.
Veja como solicitar
Documentação obrigatória:
Laudo cardiológico: relatório médico emitido pelo cardiologista, contendo o diagnóstico da cardiopatia, o respectivo CID e a descrição da gravidade da doença, conforme critérios da Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Exames: laudos de exames, como ecocardiograma, eletrocardiograma, teste ergométrico, Holter 24 horas e cateterismo cardíaco (quando realizado).
Documentos pessoais: Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou RG, CPF e comprovante recente do recebimento da aposentadoria, reforma ou pensão.
Como solicitar
O pedido deve ser apresentado ao órgão responsável pelo pagamento do benefício.
No caso de aposentados e pensionistas do INSS, a solicitação pode ser realizada por meio do portal GOV.BR. Já os servidores públicos e militares devem protocolar o pedido junto ao setor responsável pela gestão de pessoal do órgão ao qual estão vinculados.
Perícia médica
Após o protocolo do requerimento, poderá ser realizada perícia médica para análise da documentação apresentada.
Se o pedido for deferido, a isenção do Imposto de Renda será concedida. Dependendo do caso, também poderá ser possível requerer a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, observados os requisitos legais.
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Conteúdo produzido por: Geisa Maurer Moresco - Marketing.
Revisão jurídica: Dr. Jaime Mathiola Júnior- OAB/SC 35.588 - Diretor Geral.
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