Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com moléstia profissional
31/07/2026
Aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com moléstia profissional têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
Moléstia profissional é a doença adquirida ou desencadeada em razão da atividade profissional exercida, desde que haja o devido reconhecimento do nexo entre a doença e o trabalho.
Entre as doenças que são caracterizadas como moléstia profissional, estão a tendinite, a bursite, as lesões por esforço repetitivo (LER), a síndrome de burnout (esgotamento profissional), os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), entre outras.
Para requerer a isenção, é necessário comprovar que a doença possui relação com a atividade profissional exercida e atender aos requisitos legais.
Laudo médico: histórico médico detalhado, contendo o diagnóstico da doença, o respectivo CID e emitido por médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Exames médicos: documentos e exames que auxiliem na comprovação da doença e de sua origem.
Documentos pessoais: Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou documento oficial de identificação, CPF e comprovante recente do recebimento da aposentadoria, reforma ou pensão.
A solicitação deve ser feita junto ao órgão responsável pelo pagamento do benefício. Para aposentados e pensionistas do INSS, o pedido pode ser realizado por meio do portal GOV.BR. Já para militares e servidores públicos, é necessário procurar o setor de Recursos Humanos do órgão ao qual estão vinculados.
Após o protocolo do pedido, poderá ser realizada perícia médica para análise e validação da documentação apresentada. Caso o requerimento seja aceito, a isenção do Imposto de Renda será concedida, podendo ainda haver a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, observados os requisitos legais.
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Conteúdo produzido por: Geisa Maurer Moresco - Marketing.
Revisão jurídica: Dr. Jaime Mathiola Júnior- OAB/SC 35.588 - Diretor Geral.