31/07/2026
A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para aposentados, pensionistas ou reformados (militares) diagnosticados com alienação mental é um direito garantido por lei.
A alienação mental é uma condição psiquiátrica ou neurológica grave que compromete as funções mentais e a capacidade de compreensão da realidade. Em regra, apresenta caráter permanente e irreversível, impedindo que a pessoa compreenda seus atos e aja de forma racional, o que pode tornar necessária a nomeação de um tutor, curador ou cuidador, conforme a situação.
Podem se enquadrar como alienação mental, a depender da avaliação médica e das características do caso concreto, doenças como esquizofrenia, demência vascular (inclusive decorrente de AVC ou múltiplos infartos cerebrais) e Alzheimer em estágio avançado.
Um aspecto importante é que, nos casos de alienação mental, não se aplica a limitação de cinco anos para a restituição dos valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda quando o paciente está incapaz de viver sozinho, necessitando de auxílio de um tutor ou cuidador. Assim, uma vez reconhecido o direito, é possível requerer a restituição desde a data do diagnóstico da doença, observadas as particularidades de cada caso.
Um aspecto importante é que, nos casos de alienação mental, não se aplica a limitação de cinco anos para a restituição dos valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda. Assim, uma vez reconhecido o direito, é possível requerer a restituição desde a data do diagnóstico da doença, observadas as particularidades de cada caso.
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar laudo médico que contenha o diagnóstico da doença, o respectivo CID, a data do diagnóstico da alienação mental e a descrição das limitações decorrentes da enfermidade. Também devem ser apresentados os documentos pessoais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), CPF e um comprovante recente que demonstra o recebimento da aposentadoria, reforma ou pensão. Após o pedido, poderá ser realizada perícia médica para análise e validação da documentação apresentada.
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Revisão jurídica: Dr. Jaime Mathiola Júnior- OAB/SC 35.588 - Diretor Geral.